quarta-feira, 4 de setembro de 2013

NOTÍCIAS SOBRE O CONCURSO - PROFESSORES DO ESTADO DE SP 2013

I. O concurso
  • Fernando Padula (chefe gabinete da Secretaria de Educação) falou no twitter que o concurso para PEBII vai ser aplicado pela Fundação Carlos Chagas.
  • A SEE na última reunião com a APEOESP informou que o concurso para PEB II ocorrerá no mês de novembro de 2013, mas ainda não definiu a data.
  • O número total de cargos do concurso é de 59.600. Vinte mil candidatos serão chamados em 2014. Os demais aprovados serão chamados paulatinamente. O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
  • PEB I A APEOESP cobrou a realização de concurso para PEB I, uma vez que ingressaram recentemente na rede mais de 15 mil professores PEB I na condição de “categoria O”. A SEE esclareceu que nem todos correspondem a cargos vagos, pois há situações de afastamentos. Será realizado um levantamento do total de cargos e defini­do, em função de problemas como a municipalização do ensino, se haverá concurso e se será estadual ou regional (exemplo: somente São Paulo/SP).
  • Será regionalizado. Nada muda em relação ao anterior, de 2010, que foi realizado em duas regiões: Capital/ Grande São Paulo e Interior.O concurso poderá ser estadual, excepcionalmente, para determinada classe do magistério.
  • O concurso terá duas etapas: a) provas b) títulos
  • As vagas de uma região, se o número de aprovados for inferior ao número de vagas, poderão ser ofertadas aos aprovados de outra região.
II. Escola de Formação

O concurso anterior, de 2010, teve três etapas, sendo a terceira o curso de formação. Para obter a aprovação no concurso era necessário ser aprovado na avaliação realizada ao final do curso de formação.
Pela nova proposta, o curso passa a ser parte constitutiva do estágio probatório, somente será aprovado no estágio probatório o professor ingressante que for aprovado no curso de formação.

III. Remoção
A proposta permite que o docente se remova pela jornada em que estiver incluído ou por qualquer outra, exceto a reduzida.

IV. Acúmulo de cargos
A proposta permite jornada semanal de trabalho de até 65 horas nos casos de acúmulo de um cargo de docente e um de suporte pedagógico. O limite máximo permitido anteriormente era de 64 horas.

V. Jornada de trabalho
A proposta estabelece maiores possibilidades de constituição da jornada de trabalho para o professor ingressante.
O ingresso se dá pela Jornada Inicial de Trabalho Docente. Caracteriza-se a vaga em caso de número de aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga horária dessa jornada. Se este número não possibilitar a constituição da Jornada, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.
A proposta abre também a possibilidade de redução da jornada de trabalho, no ano seguinte ao da posse, caso não existam aulas disponíveis suficientes para a constituição da jornada. A redução, porém, não poderá ser feita para a jornada reduzida.


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